Olá
querido leitor! O segundo trabalho a ser postado, é o trabalho do grupo formado
pelos alunos Alessandra Suriani, Carine Silva Gonçalves, Geisa Gabriela da
Sila, Nelcy Barbosa e Yan Victor Leal da Silva. O tema deles é Educação
na globalização (constituição de 1988 e LDB). Parabéns ao grupo que também apresentou uma pesquisa feita pelo integrantes do grupo, a pessoas que viveram essa época.Abaixo o resumo e material
enviado pelo grupo para ser postado.
Fonte: Disponível em: http://www.essaseoutras.com.br/wpcontent/uploads/2011/05/educacao.jpg
Acesso: 30/05/2013
INTRODUÇÃO
Direito tem por definição dirigir e ordenar.
Na sociedade significa um conjunto de normas existentes dentro de uma dada
ordem jurídica. A forma mais elaborada desse seria, portanto a constituição e a
lei. Com base no texto “A educação como desafio na ordem jurídica” de Carlos
Roberto Jamil Cury, este trabalho abordará a constituição de 1988 e suas
contribuições para a educação assim como a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (LDB) de 1996.
O direito a educação expresso e declarado em
lei é recente e remonta ao final do séc. XIX e início do séc. XX.
Nossa cidadania educacional está longe de ser
um exemplo. “Enquanto tiver uma criança sem escola ou fora da idade adequada, o
direito de todos e o dever do estado não terão se consubstanciado”.
Constituições de 1934 e 1988, avanços: Somente
no início do séc. XX é que se pôde falar expressamente da busca de um direito
social no Brasil.
Constituição de 1988
Novo pacto sócio-político e a educação ganha
um capítulo próprio com a conquista de novos direitos. Quanto à educação o
indivíduo que não tiver acesso ao ensino obrigatório doravante possui mecanismo
jurídicos postos em sua mão para fazer valer esse direito. Como dever a União,
os estados e os municípios não poderiam aplicar respectivamente, menos de 10% e
20% de seus impostos em educação escolar.
Determinava também a gratuidade em todo o
ensino público. (Ensino médio e superior quando oferecidos pelos poderes
público).
Marco importante: Voto se convertia em
direito para os alfabetizados e em atração para a escolarização primária. A
extensão facultativa do voto aos analfabetos só se dará com a constituição de
1988. As mulheres só adquiram o direito do voto após a Revolução de 1930 e
passam a exercê-la nas eleições para a constituinte de 1933.
A
oitava constituição, chamada também de cidadã, já que garante direitos aos
cidadãos brasileiros, foi a mais completa e vigora até os dias de hoje.
LDB
Traz os níveis e modalidade de ensino, a
organização da educação nacional, o dever de educar e o direito à educação.
É de competência dos federativos garantir
diferentes recursos, níveis e etapas de ensino. Os municípios são os
responsáveis pelo ensino fundamental obrigatório e os estados pelo ensino
médio.
Principal ponto: Educação de Jovens e Adultos
e também a educação infantil passam a fazer parte da organização da educação
nacional como modo reconhecido de educação básica, assim como ensino
fundamental e médio. Este último passa também a ser função formativa.
Abertura da possibilidade de acesso à
educação profissional a todo cidadão e, reforçando conquistas passadas, faculta
o ensino superior a candidatos que tinham concluído o ensino médio ou
equivalente, já quanto ao nível técnico articulado com o ensino médio poderá
ser concomitante ou sequencial.
“O importante é que a educação escolar não
deixe de ser reconhecida como serviço público, daí a importância de toda a
educação básica se tornar um direito público subjetivo.”
A lei trouxe inclusão, ou seja, ingressão de
todas as diferenças, igualdade para uma sociedade que necessita de ação nos
investimentos na educação.
Desafio: Fazer valer o direito a educação
como um direito social.
Educação e religião
No artigo 210 da constituição de 1988:
"O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos
horários normais das escolas públicas de ensino fundamental".
O governo deve manter o ensino religioso
facultativo nas escolas públicas quando se trata do culto a laicidade. Na LDB
essa ideia permanece.
CONCLUSÃO
O Brasil passou por várias transformações na
política e depois da ditadura militar, que se iniciou em 1964, o nosso país
necessitava de democracia e garantia de direitos, a constituição como direito
formal trouxe várias modificações garantindo direito que vigoram até hoje.
Quanto à educação, recentemente citamos a LDB, que afirma e acrescenta outros
direitos como inclusão de crianças e adolescentes com deficiência nas escolas
públicas.
“A
importância da educação para o processo de construção da democracia no país
sempre foi muito enfatizada, mas não necessariamente efetivada.”
REFERÊNCIAS
CURY,
Carlos Roberto Jamil. A educação como desafio na ordem jurídica. 2008.
On
line
Disponível
em:
http://www.iunib.com/revista_juridica/2010/11/19/a-ldb-e-a-constituicao-brasileira-de-1988-os-dois-pilares-da-atual-legislacao-educacional-nacional/ Acesso em:
27/05/2013
http://revistaescola.abril.com.br/politicas-publicas/novo-pne-muitas-emendas-podem-piorar-soneto-639756.shtml Acesso em:
02/06/2013
http://revistaescola.abril.com.br/politicas-publicas/legislacao/leis-brasileiras-ensino-religioso-escola-publica-religiao-legislacao-educacional-constituicao-brasileira-508948.shtml Acesso em:
02/06/2013
http://www.essaseoutras.com.br/wpcontent/uploads/2011/05/educacao.jpg Acesso: 30/05/2013
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